Na última quinta-feira (14), o Diário Oficial da União publicou mais duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o Programa de Controle da Poluição do Ar. As novas normas passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores. As máquinas rodoviárias têm até primeiro de janeiro de 2015 para cumprir a primeira fase de redução de seus níveis de emissões de poluentes.
Numa segunda fase, conforme prevê a resolução, as máquinas rodoviárias terão de ser aperfeiçoadas até janeiro de 2017 para emitir menos poluentes ainda. Nessa fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão mundial 3, adotado pelos países desenvolvidos que controlam poluição. Nas normas divulgadas nesta quinta, ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, rolo compressor etc.) e as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos etc).Com essas medidas, o governo espera melhorar a qualidade do ar, com consequente melhoria da saúde pública e o aumento da expectativa de vida da população. De acordo com o gerente de Qualidade do Ar, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Rudolf Noronha, as motocicletas passaram a ser um diferencial no trânsito. "Antes a indústria vendia, em média, uma moto para quatro carros. Hoje, é um por um, com expectativa de crescimento. Daí a necessidade de ter uma legislação específica, mais rígida, já que as motos emitem muitos poluentes", afirmou.

